O que é mais grave, comprar votos para se eleger deputado estadual ou, como prefeito, fazer publicidade divulgando data, hora e local de eventos oficiais em sua cidade? Bem, a julgar por duas decisões tomadas pela mesma corte, a divulgação é muito mais séria que o ato de comprar votos e tem de ser punida com a perda do mandato.
Sou jornalista e não advogado, mas estou intrigado com a posição tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que resolveu cassar o prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar pelo fato de a prefeitura, em 2008, durante o período eleitoral, ter veiculado numa rádio local, anúncios propagando dois eventos, enquanto o proponente da ação, o deputado Alcebíades Sabino, livrou-se da cassação, mesmo tendo o Ministério Público afirmado possuir provas contundentes da compra de votos atribuída a ele durante a eleição de 2006. Não pretendo aqui discutir nenhuma decisão judicial, até porque sentença não se discute, cumpre-se, mas vou relatar o que conheço sobre os fatos, sem me importar com o que partidários desse ou daquele político vão pensar ao meu respeito.
O caso é o seguinte. Depois de perder nas urnas uma eleição que achava que ganharia fácil, Sabino partiu para o tapetão. Ingressou na 184ª Zona Eleitoral pedindo a cassação do mandato de Carlos Augusto, porque a coligação vencedora da eleição contratou, para apresentar o programa eleitoral, dois locutores da única rádio local, emissora que veiculou anúncios da prefeitura, divulgando data, hora e local de eventos oficiais.
Na sentença, a juíza local inocentou o prefeito e sua decisão foi acompanhada pelo Ministério Público. Sabino insistiu. Recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que mudou o resultado do primeiro julgamento e cassou Carlos Augusto, que foi ao TSE para se manter no cargo e vinha conseguindo até então, porque pelo menos dois ministros daquela corte entenderam que perda de mandato é uma pena pesada demais no caso específico, mas há 15 as coisas mudaram e mesmo não havendo jurisprudência a respeito, a ministra Carmem Lúcia Rocha suspendeu a liminar conferida pelo ministro Dias Toffoli, que dava direito a Carlos Augusto manter-se no cargo até o veredito final.
Assim aconteceu. Nessa segunda-feira o presidente da Câmara de Vereadores, Carlos Afonso Fernandes, assumiu a prefeitura interinamente e a assessoria jurídica de Carlos Augusto deu entrada em uma medida cautelar para que ele possa aguardar no cargo o julgamento final do TSE sobre o processo em tramitação. O afastamento do prefeito não é definitivo e pode ser revertido a qualquer momento. Quanto a compra de votos, deixa pra lá. Isso é coisa sem importância.
0 comentários:
Postar um comentário