quinta-feira, 27 de maio de 2010

E a Súmula 19 do TSE, excelências?

Quem me acompanha sabe muito bem que tenho batido muito na ex-prefeita de Magé, a polêmica em pessoa, Núbia Cozzolino, mas não posso deixar de relatar o que juristas renomados classificam como injustiça e, no caso específico que vou narrar agora, esse jornalista concorda com eles.

Estou falando do julgamento ocorrido na noite de segunda-feira no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), quando o colegiado decretou a inelegibilidade dela e de seus irmãos, Jane e Charles, por um período de três anos, determinando que o prazo seja contado a partir do trânsito em julgado do processo, ou seja, a partir do último dia 24, o que não pode acontecer, pois o prazo tem de ser contado a partir do tempo da ilegalidade, nesse caso a data das eleições de 2006.

As excelências do TRE pisaram na Súmula 19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que diz o seguinte: “O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico ou político, é contado a partir da data da eleição em que se verificou (art. 22, XIV, da LC 64, de 18/5/90)”.

A inobservância de tal dispositivo favorecerá automaticamente os três irmãos em recurso especial que deverá impetrado no TSE e não precisa ser nenhum especialista para concluir isso.


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