terça-feira, 1 de março de 2011

Licença-maternidade independe de lei municipal


O período de 180 dias de licença-maternidade vem sendo respeitado pela iniciativa privada em todo o Brasil e em muitas cidades, mesmo sem lei específica, os governos municipais tem estendido o benefício às servidoras. Dos 92 municípios fluminenses apenas Cabo Frio, Campos, Comendador Levy Gasparian, Nova Iguaçu, Volta Redonda, Varre-Sai, Teresópolis e Resende aprovaram leis nesse sentido, mas a quase todas as prefeituras, sustentam a licença de seis meses.
Eu disse quase, porque a Prefeitura de Magé é a única não aplicar esse benefício, alegando falta de legislação específica. Sendo assim, vou dar aqui uma colaboração ao prefeito interino Anderson Cozzolino, o Dinho, que deve estar preocupado com assuntos mais urgentes: O artigo. 2º da Lei Federal Nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 autoriza a administração pública, direta, indireta e fundacional, instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras.
É só querer, prefeito.

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