quarta-feira, 16 de março de 2011

Cidadãos de segunda classe?

Em época de Rio 40 graus os empresários que exploram o transporte coletivo de passageiros na região metropolitana estão usando uma lei federal absurda e discriminatória, feita por algum parlamentar comprometido com o setor, para humilhar idosos e portadores de doenças de tratamento contínuo, impedindo-os de embarcar em ônibus equipados com aparelhos de ar-condicionado. A canalhice - não há outro nome para isso -, segundo as reclamações, vem sendo praticada principalmente pelas empresas Coesa, Rio Ita, Mauá, Evanil, Jurema, Transmil e Flores, cujos donos talvez julguem como seres humanos de segunda classe as pessoas com direito a gratuidade.
O pior disso tudo é que o Detro, órgão estadual que deveria fiscalizar o serviço prestado pelas empresas que atuam nas linhas intermunicipais, faz vista grossa e não obriga o cumprimento de uma determinação do governo estadual de que na falta de ônibus sem ar-condicionado os passageiros com direito a gratuidade têm de ser transportados nos chamados “frescões”.
O correto seria a revogação dessa lei federal idiota, mas já que isso depende da boa vontade e do comprometimento social desses nossos representantes no Congresso Nacional - coisas que eles não têm - o governo estadual deveria obrigar as empresas de ônibus cumprirem as regras do jogo, pois, segundo a Constituição Federal, todos somos iguais perante a lei.



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