domingo, 20 de fevereiro de 2011

Prefeito e vice de Silva Jardim terão de devolver 13º salário

O prefeito Marcelo Cabreira Xavier, o Marcello Zelão e o vice-prefeito Fernando Augusto Bastos, ambos do PT, deverão ser obrigados a devolver o dinheiro a mais que receberam em dezembro a título de décimo-terceiro salário, benefício ao qual, pela Constituição, eles não têm direito. É isso que pretende uma representação que será protocolada no Ministério Público ainda essa semana. No mesmo documento será solicitado uma investigação para se saber ao certo quantos parentes do prefeito e de sua esposa, a chefe de gabinete Márcia Valéria Xavier, ocupam cargos de confiança na administração municipal.
Conforme o blog já noticiou no dia 12 de janeiro, Marcelo Zelão, que foi eleito empunhando a bandeira da moralidade, deu, no apagar das luzes de 2010, uma demonstração de que em política a prática é bem diferente do discurso, quando tratou de garantir um natal melhor para si e para o vice-prefeito, fazendo aprovar um projeto de lei que instituiu o pagamento de férias e do décimo-terceiro salário a eles, que não são servidores públicos e não tem esse direito garantindo pela Constituição.
Na semana passada esse jornalista revelou que prefeito resolveu gerar empregos, mas não para as centenas de jovens que são obrigados a deixar a cidade para buscarem uma oportunidade de trabalho fora, pois o município nada oferece, a não ser para os parentes e apadrinhados do prefeito. Na matéria “Silva Jardim tem um governo de família”, o jornal divulgou que Zelão garantiu um bom cargo e um bom salário para a esposa: Márcia Valéria Xavier, nomeada “secretaria chefe do Gabinete Civil”, empregando ainda o Marcio Cabreira Xavier, que responde pela Secretaria Ordem Pública, o tio José Ailton, subsecretário de Tributos e o primo Luiz Carlos da Silva Xavier, secretario Fazenda. A notícia desagradou a lideranças comunitárias locais que acham que essas nomeações podem até ser legais, porém imorais.

Inconstitucionalidade
Ainda de acordo com o que já foi noticiado por esse jornalista, a lei que garantiu o pagamento do décimo-terceiro ao prefeito e ao vice foi sancionado no dia 13 de dezembro de 2010, mas, no entender de especialistas, é inconstitucional. Para algumas lideranças locais é muito mais que isso: “é absurdo e imoral”.
O jeitinho dado em Silva Jardim para garantir um dinheiro a mais ao prefeito e ao vice-prefeito é o mesmo aprovado pela Câmara Municipal de Patis, no estado de Minas Gerais, que, no dia 29 de agosto de 2008 votou a Lei 172, instituindo o décimo-terceiro salário e férias para os agentes políticos da cidade. Essa lei provocou a reação da Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais, que impetrou uma ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça e conseguiu derrubá-la.


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