sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Desrespeito à lei e à Justiça em Itaguaí


Prefeito se apodera de área particular, transforma terreno em “lixão” e ignora decisão judicial que determinou o fim das operações no local
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Decisão judicial é para ser cumprida e não discutida. A máxima, muito falada nos meios jurídicos vem sendo ignorada no município de Itaguaí, onde tem imperado o desrespeito as leis e a inobservância das decisões da Justiça. É o caso, por exemplo, da ocupação indevida por parte da Prefeitura de uma área particular localizada entre a Reta de Piranema e o bairro Vinte e Seis de Dezembro. O terreno que foi devastado por um improvisado aterro sanitário, está sendo cortado por máquinas a serviço do município e a terra transportada para uma obra particular. A área pertence Ivanilde Melo dos Santos, que não recebe um centavo sequer pelo uso de sua propriedade e está buscando, na Justiça, a garantia de seus direitos, o que o prefeito Carlos Busatto Júnior, o Charlinho, tanto ignora.
A ocupação irregular do terreno de Ivanilde vem sendo questionada no 0003673-75.2010.8.19.0024, que tramita na 1ª Vara Cível de Itaguaí e no dia 14 de dezembro de 2010 a juíza Jane Carneiro Amorim determinou que a Prefeitura parasse de mexer no terreno, mas as máquinas continuam operando. Para cortar a parte alta do terreno e tirar a terra, a Prefeitura alega que está preparando o espaço para a construção de moradias através de convenio com a Companhia Estadual de Habitação (Cehab), só que o convênio se refere a outra área, a de matrícula 12327 e não a propriedade de Ivanilde, que tem o número 38970.
“Defiro parcialmente a liminar requerida para que a ré se abstenha de qualquer utilização do imóvel pertencente a autora, e alegado pela ré pertencer a Cehab. A posse se encontra demonstrada através dos documentos juntados aos autos e embora exista divergência acerca de suas delimitações, certo que a continuação das atividades realizadas pela ré ensejarão prejuízo inestimável ao possuidor do terreno”, disse a magistrada em sua decisão.
Além de reconhecer os direitos de propriedade de Ivanilde, a juíza entendeu que a Prefeitura “não pode se utilizar de terreno pertencente a terceiro, não existindo contrato que legitime a utilização do mesmo”. Além de cometer o crime de se apropriar de uma área particular, segundo ambientalistas que atuam na região, a Prefeitura comete crime ambiental tanto quando corta o morro e retira a terra, como quando usa o espaço como vazadouro irregular de lixo.


Vereadores assistem de camarote
Além da ocupação irregular da área de propriedade da lavradora Ivanilde Melo dos Santos que, segundo certidão emitida pelo Cartório do Segundo Ofício, é a verdadeira dona da vasta área de terra que a Prefeitura vem usando como aterro sanitário sem pagar um centavo por isso, a administração municipal de Itaguaí tem promovido um festival de desapropriações. O município passou a ser “dono” de muitos terrenos, mas, segundo denúncias encaminhadas ao Ministério Público, deixou de pagar por boa parte dessas desapropriações.
A ocupação irregular da área de Ivanilde já havia sido denunciada por esse jornalista no dia 4 de junho de 2008, na matéria “Se apropriando e degradando - Prefeitura de Itaguaí toma a terra dos outros e transforma área em lixão”. Na época a Prefeitura não se pronunciou sobre o assunto, muito menos a Câmara Municipal. Mesmo conhecendo o caso os vereadores nada fizeram.
De acordo com as denúncias feitas por lideranças comunitárias locais, “nos últimos seis anos a Prefeitura tem funcionado como uma grande imobiliária”. Afirmam que nunca se desapropriou tanto terreno como na gestão de Charlinho e que muitos desses terrenos ainda não foram usados, assim como tem proprietário que até hoje não recebeu o que tem direito.
Os casos de ocupações de áreas particulares por parte da Prefeitura não é nenhuma novidade para os vereadores, mas eles não fizeram efetivamente nada para investigar os processos de desapropriação. A única CPI aberta em seis anos foi formada no último dia 8 de fevereiro para apurar a distribuição das casas populares construídas em Chaperó. Essas moradias foram construídas numa área particular ocupada sem qualquer ato oficial. O terreno pertence ao espólio do ex-prefeito Abeilard Goulard.
O que se comenta na cidade é que essa comissão de inquérito só fora aberta porque um membro Câmara, o vereador Abeilard Goulard Filho, o Abeilardinho, teria sido prejudica com a tomada do terreno de sua família por parte da Prefeitura.

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