sábado, 5 de fevereiro de 2011

Cancelada a eleição suplementar de Valença

Prefeito cassado vira o jogo no Supremo Tribunal Federal e retornará ao cargo segunda-feira

Está tudo pronto para a eleição suplementar marcada amanhã, mas os eleitores do município de Valença não voltarão mais às urnas nesse domingo para escolher o novo prefeito. Conforme esse jornalista já tinha noticiado, havia um novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) e ontem o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo o pleito. A decisão foi dada na análise de uma ação cautelar movida pelo ex-prefeito Vicente Guedes, cassado em julho do ano passado. STF determinou que Vicente exerça o mandato até o julgamento do mérito do recurso extraordinário.
A decisão pegou os eleitores de surpresa, mas os advogados do ex-prefeito estavam confiantes de que sairia antes da eleição suplementar, esperança que aumentou bastante quando um recurso extraordinário impetrado por eles admitido pelo presidente do Tribunal Superior6 Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandoski e enviado ao STF. Esse recurso contesta decisão do TSE que manteve a cassação imposta por decisão individual do ministro Felix Fischer, já aposentado. O TSE entendeu que Vicente de Guedes era inelegível por exercer pela terceira vez consecutiva o mandato de prefeito, o que é proibido pelo artigo 14 da Constituição Federal. Vicente exerceu dois mandatos como prefeito de Rio das Flores e em seguida, transferiu seu domicílio eleitoral para Valença, sendo eleito para o cargo pela terceira vez consecutiva na eleição de 2008, considerando os dois municípios.
No entendimento de Lewandowski, o tema ganhou feição constitucional por tratar de suposta violação ao artigo 14, parágrafo 5º da Constituição Federal, onde estabelece que “o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos, poderão ser reeleitos para um único período subseqüente”.

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