domingo, 19 de setembro de 2010

A razão de Núbia Cozzolino

Sei que vai chover e-mails de mageenses me acusando de defender Núbia Cozzolino, com colocações tipo assim “você e Núbia se merecem”. Esperneie quem quiser, mas sou jornalista e tenho de relatar os fatos sem me preocupar com o que as pessoas vão pensar ao meu respeito. Portanto, vamos a eles: julgando o processo HC/102472 o ministro Marco Aurélio Mello - do Supremo Tribunal Federal - resolveu suspender a decisão que, no dia 9 de setembro de 2009, afastou a então prefeita de Magé. Medida tardia, pois dela Núbia não poderá se beneficiar, já que renunciou ao cargo para concorrer a um mandato de deputado estadual e dele acabou desistindo. Vou replicar abaixo uma mensagem me enviada por um seguidor, que nos expõe o seguinte:

“O magistrado tomou essa decisão fundamentado pela ausência do periculum in mora, ou seja, aquela urgência considerada para que haja a antecipação de qualquer decisão de mérito (decisão sobre a matéria) e que é requisito para qualquer antecipação de tutlela. Ainda entendeu o magistrado que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do desembargador Alberto Motta Moraes, que foi o relator do caso, cometeu no processo da chefe do Executivo mageense uma seriíssima arbitrariedade. Os fatos que levaram o ministro a esse tipo de conclusão não são muito difíceis de ser entendidos, mesmo por qualquer pessoa leiga no assunto:

a) O Ministério Público ofereceu denúncia pela Operação Uniforme Fantasma em julho de 2008, assim como o pedido de afastamento para que fosse realizada a instrução do processo. O afastamento seria uma medida preventiva para que, ocupando um cargo do monte como o de prefeita, Núbia não pudesse interferir nas investigações. Contudo, passados 15 meses, somente em setembro de 2009 o relator do caso, desembargador Motta Moraes, colocou em pauta o afastamento. Entende-se que, se fosse para atrapalhar, Núbia já teria atrapalhado, e seu afastamento seria desprovido de qualquer razão.

b) Durante os 15 meses de vacância entre a denúncia e a apreciação e concessão do pedido de afastamento, não foi iniciada a instrução processual (conhecimento de causa). O mesmo não foi iniciado até o dia de hoje.

c) Núbia foi afastada sem que fosse feita a publicação do acórdão da Sessão Criminal, que só ocorreu em março passado. Assim, ficou nove meses afastada, sem poder recorrer. Note-se que 3 de abril era o prazo limite para desincompatibilização dos ocupantes de cargo público que viessem a concorrer nas atuais eleições.

Com tudo isso eu pergunto? O Judiciário foi parcial? o Ministério Público não foi omisso, ao não pedir a instrução do processo após o afastamento de Núbia? Ou será que sua simples saída do comando do Executivo mageense resolvia a questão de honra do MP?

Qualquer um que analise o caso com imparcialidade, a mesma do Ministro Marco Aurélio, nota que houve perseguição.

Se não tivesse renunciado o cargo, Núbia estaria novamente exercendo o cargo de prefeito. Mas como nem ela, em meio a tanta perseguição, esperava que houvesse uma luz no fim do túnel, resolveu sair para tentar um mandato de deputada (o que não está acontecendo, por diversas questões, excluindo-se a de votos, porque isso ela tem)”.


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