segunda-feira, 12 de julho de 2010

“Lista negra” do TCE tem seis nomes de Casimiro de Abreu

Dois ex-prefeitos de Casimiro de Abreu podem ter encerrado a carreira política antes do que pretendiam: Paulo Cezar Dames Passos e Ramon Dias Gidalte estão na relação de maus gestores dos recursos públicos enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), a chamada de lista dos inelegíveis. Além de Paulo e Ramon aparecem na lista Rita de Cássia Pereira Quintal, presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu (IPREV-CA)) e os ex-secretários de Saúde, Luis Carlos Pereira Bueno Machado e Marluce Jucá, além do ex-presidente da Câmara de Vereadores, Carlos Henrique Farias Pessanha.

Paulo Dames exerceu três mandatos de prefeito, sendo dois consecutivos. Ramon foi prefeito de janeiro de 97 a 31 de dezembro de 2000. Gidalte substituiu Paulo e foi sucedido por ele no dia 1º de janeiro de 2001. Dames deixou a Prefeitura no dia 31 de dezembro de 2008, passando o governo para o prefeito Antonio Marcos. A listagem do TCE mostra os responsáveis por contas públicas julgadas irregulares entre 2005 e 2010 e será considerada pelos juízes eleitorais na hora de decidir pelos registros de candidaturas a cargos eletivos no Executivo e Legislativo.

Prejuízo de R$ 28 milhões

Além de ter as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas, Paulo Dames teria causado um prejuízo de R$ 28 milhões aos cofres públicos, o que está sendo cobrado através do processo 2005.017.000761-2 movido pelo Ministério Público. O ex-prefeito assinou um termo de ajuste de conduta se comprometendo a acabar com as contratações temporárias de pessoal e realizar concurso público, mas só cumpriu uma parte do acordo: fez o concurso, mas manteve as contratações por 789 dias nos três últimos anos do seu segundo mandato.

De acordo com a Promotoria de Tutela Coletiva, Paulo Dames assinou o termo de ajuste de conduta em outubro de 2005, assumindo a responsabilidade de realizar um concurso público e a não fazer mais contratações temporárias, consideradas irregulares. Ele fez o concurso, mas manteve os contratos. Agora responderá por improbidade administrativa e ao município caberá pagar a salgada conta: exatos R$ 28.115.91,87.

Rombo na previdência

Os dois últimos mandatos de Paulo Cezar Dames foram marcados por denúncias de irregularidades, duas delas envolvendo o IPREV-CA, que era presidido por Rita de Cássia. Uma das denúncias envolve um rombo de R$ 2 milhões nos cofres da previdência dos servidores municipais. Em janeiro de 2004 a direção do instituto decidiu retirar R$ 2.314.370,51 do Banco do Brasil e aplicar no Banco Santos, um banco minúsculo, com apenas três agências e uma carteira de cerca de 700 clientes. O resultado foi desastroso: o Banco Santos faliu, prejudicando todos os investidores, inclusive os servidores municipais de Casimiro de Abreu, que perderam todo o montante aplicado.

A pedido do então vereador Antonio Marcos foi instalada uma comissão de inquérito na Câmara Municipal para investigar a aplicação no Banco Santos. As investigações concluíram que houve improbidade administrativa e o relatório foi encaminhado ao Ministério Público.

Em junho de 2007 o funcionário aposentado da Prefeitura, Romildo de Oliveira Moreira denunciou que cerca de R$ 900 mil teriam sido movimentados pelo IPREV-CA com seu nome e CPF. Na época ele tinha rendimento líquido de R$ 799,25 e nunca havia usado um talão de cheques na vida, mas foi convocado pela Receita Federal para explicar 57 movimentações numa conta bancária que não é dele.

O drama do aposentado começou no dia 22 de junho de 2007, quando uma intimação da Delegacia da Receita Federal de Campos chegou à agência dos Correios em Casimiro de Abreu com o seu nome, mas com um endereço que não é o dele (Rua Projetada, S/N, bairro Industrial). O documento só foi parar nas mãos do aposentado porque o irmão dele, Romilson Oliveira Moreira, era carteiro na cidade e ficou encarregado de entregar a correspondência.

O delegado da Receita Federal, Jorge Cláudio Duarte Cardoso, intimou Romildo para comparecer à Delegacia e esclarecer as movimentações financeiras feitas em seu nome na conta corrente 60222-1, da agência 11757 do Banco do Brasil, no período de 24 de abril de 2002 a 29 de dezembro de 2004. Ele compareceu, esclareceu tudo e hoje está processando o IPREV-CA por danos morais.


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