sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Justiça bloqueia bens de Ferreirinha

Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Nova Iguaçu responde a processo por aluguel superfaturado


O juiz Maurício de Souza Lima, da 3ª Vara Cívil de Nova Iguaçu, decretou a indisponiblidade dos bens vereador Carlos Roberto Ferreira, o Ferreirinha (PT), para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos pela locação, sem licitação, do prédio onde funciona a Câmara Municipal.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, foi detectado um superfaturamento de 35% no aluguel contratado. Ferreirinha concordou em pagar R$ 20 mil mensais pela locação, quando o valor correto seria R$ 13 mil por mês. Além da indisponiblidade de Ferreirinha – presidente da Câmara na época em que o contrato foi firmado – o juiz determinou que a diferença de R$ 7 mil passe a ser depositada em juízo. Também são réus no processo a própria Câmara e o empresário Silvio Coelho, dono do imóvel.

“... também há elementos nos autos do inquérito civil que indicam superfaturamento no valor dos aluguéis, dando conta o parecer de fls. 373/384 que o valor mensal mais adequado para a remuneração da cessão onerosa da posse segundo o mesmo critério comparativo utilizado no laudo que instruiu o processo administrativo não seria, na data da celebração do contrato, o de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mas de 13.000,00 (treze mil reais), o que representa uma diferença de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em prejuízo dos cofres do Município. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro também reconhece a presença de indícios de ato de improbidade administrativa, ao que se verifica das providências noticiadas a fls. 486/486v. Os autos do inquérito administrativo ainda demonstram que o imóvel objeto da locação ainda necessitava de realização de obras e reformas cujos custos previstos correspondem a expressivo percentual do valor total do contrato de locação. O art. 37, § 4º, da CR contempla, entre os efeitos negativos, para o agente público, do ato de improbidade administrativa, a proibição de dispor de seus bens. Já a Lei 8429/92, que regulamenta as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato na administração pública direta, indireta ou fundacional, define como atos de improbidade aqueles que importem enriquecimento ilícito e causem prejuízo ao erário, autorizando, em tais hipóteses, o decreto de indisponibilidade dos bens”, relata o magistrado na decisão de indisponibilidade dos bens do vereador.


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