domingo, 24 de outubro de 2010

Improbidade pode derrubar vereador em Valença

Embora tenha sido condenado por improbidade administrativa e proibido de ocupar qualquer função pública, João Carlos Modesto continua exercendo um mandato de vereador no município de Valença. O pedido de afastamento dele foi protocolado pelo advogado Adimilson Parreira, que representa o suplente Walter Luiz Tavares, que obteve 797 votos e poderá ser empossado na vaga. Modesto foi condenado no processo 2001.064.0001200, julgado em 2007. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça, mas a condenação até agora não surtiu efeitos por conta, segundo Parreira, de “recursos meramente protelatórios” impetrados pela defesa do vereador.

De acordo com o advogado do suplente, pelo menos quatro decisões tomadas em juízo colegiado mantiveram a sentença, o que, segundo Parreira, representa “motivos mais do que suficientes para que se cumpra a sentença da perda dos direitos políticos do vereador”. Para o advogado, como se não bastasse a condenação de Modesto, outra razão pesa muito na balança contra ele: a quebra de decoro parlamentar.

Em sua petição o advogado do suplente pede que “seja declarado nulo diploma do vereador João Carlos Modesto, cassando-o por falta de decoro”, pois “um único vereador maculado pelo crime de improbidade administrativa não pode manchar o nome de toda a Câmara Municipal”.

Na sentença proferida no dia 10 de janeiro de 2007 o juiz Marcio da Costa Dantas julgou procedente a ação “para condenar o réu João Carlos Modesto, com arrimo no artigo 12, II, da Lei 8.429/92, a ressarcir integralmente aos cofres públicos o valor do dano evidenciado com sua conduta ímproba e ao pagamento de multa de duas vezes o valor de tal dano que deve ser objeto de liquidação por arbitramento, na forma dos artigos 475-C e 475-D, ambos do CPC, bem como condenar o mesmo na penalidade de perda da função pública, se atualmente a tiver exercendo, suspensão de seus direitos políticos por 05 (cinco) anos e na proibição, pelo prazo de 05 (cinco) anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário”.


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