sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Improbidade por herança em Valença

Sentença contra o vereador João Modesto condena também o ex-prefeito Fernando Graça e, por extensão, o atual gestor, Luiz Fernando Graça

O vereador João Carlos Modesto, que poderá perder o mandato pelo crime de improbidade administrativa ainda este ano, não é o único condenado no processo 2001.064.0001200. A sentença assinada no dia 10 de janeiro de 2007 pelo juiz Marcio da Costa Dantas é extensiva ao ex-prefeito de Valença, Fernando Graça, pai do prefeito interino, Luiz Fernando Graça, que também acabou atingido pela decisão judicial que, embora quatro recursos já tenham sido julgados em instância superior, vem sendo mantida pela Justiça. O prefeito Luiz Fernando Graça e o vereador João Carlos Modesto não foram localizados para falarem sobre a sentença.

“Julgo procedente, em parte, os pedidos formulados na inicial para condenar o réu Fernando Pereira Graça, na pessoa de seus sucessores ou do espólio, conforme habilitação que deve ser procedida após a publicação da presente sentença, na forma do artigo 12, ii, da lei 8.429/92, a ressarcir integralmente aos cofres públicos o valor do dano evidenciado com sua conduta ímproba, solidariamente com o réu João Carlos, e ao pagamento de multa de duas vezes o valor de tal dano”, sentenciou o magistrado na que foi primeira decisão judicial no estado obrigando herdeiros de um político a assumirem a responsabilidade de ressarcir os cofres públicos pelos danos causados pelo parente.

Conforme o blog já noticiou, embora tenha sido condenado por improbidade administrativa e proibido de ocupar qualquer função pública, João Carlos Modesto ainda exerce o mandato de vereador no município de Valença. O pedido da perda do mandato dele foi protocolado pelo advogado Adimilson Parreira no dia 14 de outubro. Parreira representa o suplente Walter Luiz Tavares, que obteve 797 votos poderá ser empossado na vaga.

“Motivos de sobra”

Segundo o advogado, “existem motivos de sobra para que João Carlos Modesto perca o mandato”, pois pelo menos quatro decisões tomadas em juízo colegiado mantiveram a sentença. Adilmilson Parreira está reivindicando que a presidência da Câmara de Vereadores cumpra o Inciso II do Artigo 42 da Lei Orgânica do município, que determina a perda do mandato do vereador cujo procedimento seja incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes.

“Ora, a condenação do requerido ao crime de improbidade, inclusive na devolução ao erário público do dano evidenciado com sua conduta ímproba, bem como multa de duas vezes igual ao valor do dano, a um vereador que está em pleno exercício do cargo é um ato atentatório á instituição da Câmara Municipal de Valença”, sustenta o advogado em sua petição.

O advogado Adimilson Parreira acredita que o vereador João Carlos Modesto venha a ser cassado ainda este ano. Ele está aguardando o pronunciamento do presidente da Câmara, Salvador de Souza, que até agora não se manifestou sobre o caso. Para garantir o direito do suplente Walter Luiz Tavares, Parreira recorreu também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).


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