quarta-feira, 26 de outubro de 2011

TSE derruba tentativas de anular eleição em Magé

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), jogou por terra as tentativas do procurador da Câmara de Vereadores de Magé, Fernando Abrahão e do PT do B, de anular a eleição suplementar realizada no dia 31 de julho, vencida por Nestor Vidal cm 69% dos votos válidos. Na noite de ontem foram julgados os mandados de segurança 118.147, 141.189 e 144.734. O primeiro mandado de segurança, de autoria do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), questionava a legalidade de uma das resoluções expedidas pelo tribunal regional regulando as eleições suplementares, alegando que cerca de 300 eleitores teriam sido impedidos de votar.
A ministra Nancy Andrighi, relatora dos processos, lembrou durante o julgamento que contra a eleição suplementar foram ajuizadas várias ações cautelares e impetrados “sucessivos mandados de segurança, alguns deles com intenção protelatória no intuito de tumultuar ainda mais a já conturbada política local”. Ela destacou ainda que o prefeito escolhido na obteve 81.189 votos enquanto os demais candidatos somaram juntos apenas 28.179.  “Estou segura que a desconstituição da vontade de 68,62% do eleitorado em favor do direito de cerca de 300 eleitores implica grave ofensa à soberania popular”, afirmou a ministra em seu voto no recurso do PT do B.
No recurso da Câmara de Vereadores a alegação era de que a eleição deveria ser feita de forma direta ou indireta, como se a Lei Orgânica do Município foi mais forte que a Constituição Federal.  “O Legislativo municipal desbordou da sua competência legislativa e abandonou o critério constitucional para a hipótese de dupla vacância para a chefia do Executivo local”, arrematou a relatora.
O ultimo recurso julgado ontem também foi da Câmara de Vereadores, que alegava que “o calendário eleitoral dessas eleições teria sido modificado estabelecendo o prazo de 24 horas entre a diplomação e a posse dos eleitos, o que violaria a Lei Orgânica de Magé, que prevê que o prefeito deve entregar, até 30 dias antes da posse do sucessor, um relatório sobre a situação da administração municipal”. O plenário do TSE afastou a violação à Lei Orgânica do Município de Magé e negou o pedido do mandado de segurança.


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