domingo, 30 de outubro de 2011

Entidade pede cassação do prefeito de Resende


José Rechuan e dois vereadores trocaram de partido sem justa causa. Federação de moradores estaria agindo como braço político do PDT

O prefeito de Resende, José Rechuan Júnior (PP) pode ter o mandato cassado caso a Justiça Eleitoral acate a denúncia da Federação das Associações de Moradores e Amigos de Resende (Famar), em que alega infidelidade partidária do chefe do executivo, devido a sua mudança de partido recentemente. O ofício de nº 011/2011 foi protocolado no Ministério Público Estadual e na Procuradoria Regional Eleitoral e solicita a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência da desfiliação de Rechuan do Partido Democratas (DEM), sigla que o elegeu. Além do prefeito, os vereadores Luiz Fernando de Oliveira Pedra (PDT) e Silvio da Fonseca, o Tivo (PP), também podem perder os seus mandatos por infidelidade partidária.
Segundo o documento, “é notório o ato de infidelidade partidária, uma vez que as notícias dão conta que a migração partidária ocorreu sem justa causa, com motivações unicamente eleitoreiras”, justifica a Famar, propondo perda de mandato eletivo por infidelidade partidária de Rechuan. “O chefe do Executivo do município desfiliou-se sem justa causa”, acrescenta a Famar.
A federação ainda esclarece que a ação fere a legislação eleitoral: “A Famar, com fulcro (amparo) no artigo 127 da Constituição Federal, bem como no artigo 2º, parágrafo único, da Resolução nº 680/07 do TER/RJ e artigo 1º, inciso 2º da Resolução TSE nº 22.610/07; Considerando a consulta eleitoral nº1.398/DF, cuja resposta, de lavra do Eminente Ministro Cesar Asfor Rocha, consolidou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido da existência do princípio da fidelidade partidária no ordenamento constitucional/eleitoral vigente; Considerando que o Supremo Tribunal Federal chamado a se pronunciar nos Mandados de Segurança nº 26.602; 26.603 e 26.604 ratificou o entendimento esposado pelo Egrégio TSE no sentido de que a agremiação partidária tem o direito de preservar os mandatos obtidos pelos candidatos e, ainda, que constitui direito do eleitorado que a representação ideológico-partidária nas casas legislativas, bem como na chefia do executivo, permaneça inalterada”.

Na corda bamba
O requerimento da Famar também solicita a perda de mandato por infidelidade partidária dos vereadores Luiz Fernando de Oliveira Pedra, que abandonou recentemente o PV, partido pelo qual foi eleito em 2008, e se filiou ao PDT, e Silvio da Fonseca, que se saiu do PT do B, partido através do qual conseguiu se eleger vereador nas últimas eleições municipais, e integra agora o Partido Progressista (PP).
Caso a Justiça Eleitoral acate a denúncia, será a segunda cassação de Pedra por infidelidade partidária. Em 2008, o parlamentar perdeu o mandato pelo fato de ter se desfiliado do PSDB, sigla pela qual se elegeu na eleição de 2004.  Contra Tivo podem pesar as declarações recentes, repercutidas através da imprensa local, em que o vereador durante uma sessão da câmara municipal declarou estar mais preocupado com a reeleição do que com a fidelidade partidária. Pedra e Tivo foram eleitos por uma coligação de oposição a Rechuan e hoje fazem parte da base aliada do prefeito atual.

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