quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Existe sim senhor “anônimo”

Esse blog prima pela liberdade de expressão e portando abre espaço para os comentários sobre as matérias publicadas. Dias desses inseri aqui o pronunciamento de um leitor anônimo, questionando a informação de que a gestão do prefeito Lindberg Farias responde a 298 processos, sendo que o prefeito é citado em cinco por improbidade administrativa. O anônimo voltou a se pronunciar nessa quarta-feira e disse que no caso do processo das bolsas de estudo, a inicial não foi aceita e o processo não existe. Existe sim, senhor anônimo e para melhor esclarecer posto abaixo matéria publicada pela TRIBUNA DA REGIÃO, edição de 30 de janeiro.



Escolas mal-assombradas”

Caso dos “alunos fantasmas” de Nova Iguaçu gera processo por improbidade administrativa e pode deixar prefeito e secretária de fora das eleições.

O prefeito Lindberg Farias e a vereadora licenciada e secretária de Educação, Marli Silva Câmara de Freitas (ambos do PT), correm riscos de perder a função pública e os direitos políticos por um período que varia de três a cinco anos, além de serem obrigados a pagar uma multa de até 100 vezes o valor de seus salários, se forem condenados no processo de improbidade administrativa que respondem na 4ª Vara Federal de São João de Meriti, no qual são acusados pelo Ministério Público de terem agido ilegalmente ao matricularem nas escolas da rede municipal de ensino – para receberem recursos a mais do Governo Federal – alunos bolsistas que, na verdade, estudavam em colégios particulares.

Ação foi protocolada inicialmente na 1ª Vara Cível de Nova Iguaçu, onde se transformou no processo 2006.038.042.422-9, mas foi remetida à Justiça Federal pela juíza Kátia Cilene da Hora Machado, que, em medida liminar, chegou a determinar afastamento da secretária de Educação. A ação tramita agora com o número 2007.51.10.008358-8. O prefeito e a secretária foram procurados para falar sobre o assunto, mas não retornaram os contatos.

Tudo começou em 2005, quando o prefeito editou o decreto estabelecendo requisição de bens e serviços da rede privada de ensino fundamental, o que não aparentava nada de errado, mas uma investigação feita pelos promotores Alexandre Araújo de Souza, Emiliano Rodrigues Brunet e Flávia Monteiro de Castro, da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva, apontou várias ilegalidades, inclusive o recebimento de forma irregular, por parte da Prefeitura, de recursos repassados pelo Ministério da Educação a partir dessa manobra.



MEC confirma irregularidade

No ano passado a TRIBUNA DA REGIÃO fez uma consulta ao Ministério da Educação que deixa claro que a secretaria municipal de Educação de Nova Iguaçu errou em contabilizar como estudantes da escolas da Prefeitura os bolsistas matriculados em escolas particulares e em usar o dinheiro do FUNDF para pagar pelas bolsas de estudos.

O MEC esclareceu que os recursos com base no número de alunos do ensino fundamental público e que os recursos não podem ser usados para pagar bolsas: “ainda que na LDB esteja prevista a despesa com a concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas - artigo 70, inciso VI - (ocorrência comum no ensino superior) ela não poderá ser realizada com recursos do FUNDEF, cuja vinculação é exclusiva ao ensino fundamental público, integralmente gratuito, como garantia constitucional”.



Promotoria ouviu as mães de alunos

As investigações foram iniciadas em 2006, partir do lançamento do livro “Governo Lindberg – entre a escola cidadã e a exclusão educacional”, do qual o ex-secretário adjunto de Educação do município e ex-dirigente do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe), Emiliano Araújo, revelou como funciona o esquema de esquentar as matrículas de alunos no Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, órgão do Governo Federal subordinado a Ministério da Educação. O caso ficou conhecido como “A Fraude da Página 40”.

De acordo com o que foi apurado, em 2005 18 escolas particulares participaram do esquema, com 1.628 alunos matriculados, recebendo por cada um deles R$ 54. Esses estudantes tinham matrícula dupla, uma na unidade particular e outra na rede municipal, para que a Prefeitura recebesse por ele. No ano seguinte, apurou a promotoria, o esquema passou a contar com 17 colégios particulares e o número de alunos caiu para 1.314.

Pelo esquema a Prefeitura lucrava com os alunos, pois recebia por eles verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF), do Salário Educação, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), mas nada gastava com essas crianças, que, por estarem estudando em escolas particulares, não recebiam benefícios como uniforme, calçados, material didático, merenda e transporte escolar. Isso foi confirmado pela secretária de Educação, que, ao depor no inquérito, evitou chamar esses estudantes de bolsistas.

Ela afirmou que os “os alunos beneficiários do sistema de requisição de bens e serviços integram a rede pública e são alunos da rede municipal de ensino, sendo que a Prefeitura somente requisita o ser-viço educacional às escolas particulares”. Ela afirmou também que “os outros benefícios que os alunos da rede pública possuem, tais como merenda escolar,”



Maus-tratos

O Ministério Público ouviu várias mães de alunos e todas confirmaram que seus filhos tinham duas matrículas, estudavam nas unidades particulares e nunca haviam entrado numa escola municipal. Lília Carla Marques Fernandes contou que sua filha estudou na 1ª e 2ª séries na escola particular Centro Educacional Modelo, mas estava matriculada também na Escola Municipal Compactor. Ela disse que questionou isso e foi chamada pela dona do colégio, que reclamou que o questionamento de Lília atrapalhava ela receber os valores devidos pela Prefeitura. A mãe revelou em seu depoimento que depois de sua reclamação a filha “começou a sofrer retaliações dentro da escola, ficando de castigo sem motivação e sofrendo maus-tratos”.






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