terça-feira, 11 de novembro de 2008

Licitação questionada em Macaé


Processo licitatório da Fundação de Cultura foi homologado sem assinatura de concorrente.

Órgão ligado à Secretaria Municipal Especial de Cultura, Esporte e Turismo e controlada pelo grupo do vereador Maxwell Vaz (PT), a Fundação Macaé de Cultura poderá ser alvo de investigação por parte do Ministério Público. Documentos aos quais este jornalista teve acesso e que deverão ser entregues à promotoria nos próximos dias, sugerem irregularidades em processo licitatório e prática.

De acordo com o documento, o processo administrativo de compras e contratação número 380/2008, gerado pela carta convite 013/2008, com data de 22 de agosto deste ano, embora a empresa vencedora já tenha recebido pelo serviço, ainda não foi concluído, porque uma das empresas que aparecem como participantes da licitação não assinou o mapa analítico de propostas nem o recebimento da carta convite.

Sem assinatura

Segundo a legislação, “licitação é o procedimento administrativo através do qual a administração pública seleciona a proposta que oferece mais vantagens para o contrato de seu interesse”. A licitação é regida pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, que estabelecem três modalidades: concorrência, tomada de preços e convite.

Pela legislação, o poder público é obrigado a fazer concorrência para contratação de serviços com valor superior a um R$ 1,5 milhão; tomada de preços e quinhentos mil reais; tomada de preços em valor acima de R$ 650 mil e emitir carta-convite para valores menores. Na modalidade convite o órgão público convida o mínimo de três interessados do ramo cadastrados ou não. Nessa modalidade a modalidade de licitação a lei não exige publicação de edital, pois a convocação se faz por escrito, com antecedência de cinco dias úteis.

No caso do caso do contrato 380/2008, a Fundação Macaé de Cultura convidou as empresas Navedo Serviços de Publicidade, RJVZ Imagens e Serviços de Filmagem e Play Produções e Publicidade. A licitação foi vencida pela RJVZ.

Administração em família

Dois dias após ter sido reeleito o prefeito Riverton Mussi assinou o Decreto 244 proibindo o nepotismo na administração pública direta e indireta do município, seguindo a decisão do Supremo Tribunal Federal, que em agosto proibiu a nomeação de parentes dos chefes do executivo e legislativo na União, estados e municípios, mas, pelo menos na Fundação Macaé de Cultura o decreto não estaria sendo cumprido.

Nomeada pela Portaria 012/2007, publicada no dia 23 de julho de 2007, para o cargo de superintendente administrativo, Claudia Márcia Pereira Alves continuava trabalhando normalmente pelo menos até ontem. Ela é irmã da presidente da fundação, Conceição de Maria Pereira Alves Rosa, que também teria outros dois parentes trabalhando na fundação: Bruno Alves Rosa (filho de Conceição) Gabriel Alves (filho da Claudia), que estariam recebendo pelo programa de estágios.

Ao assinar o decreto o prefeito afirmou que estava cumprindo a decisão da Súmula Vinculante número 13, aprovada pelo STF. Com cinco artigos, o decreto proíbe a nomeação para cargos de provimento em comissão ou para funções de confiança na Prefeitura, fundações e autarquias municipais. O decreto proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, lateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante (prefeito), servidor público ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento.





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