segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Dois pesos e duas medidas

Tribunal de Contas pede intervenção em duas prefeituras, mas livra cara

de ex-prefeito que cometeu os mesmos erros. Decisão ficou para os vereadores de Porto Real.

Há dois meses os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apresentaram parecer contra a aprovação das contas dos prefeitos de Rio Bonito e São Gonçalo – José Luiz Alves Antunes e Aparecida Panisset – e pediram intervenção do governo estadual nos dois municípios porque os responsáveis pela administração municipal deixaram de aplicar no setor de Educação os 25% das receitas próprias determinados por lei. Porém, basta uma olhadinha em outras decisões do órgão para se constatar posturas diferentes para casos idênticos. É o caso, por exemplo, das contas da Prefeitura de Porto Real, referente ao exercício de 2004.

A julgar por um extenso relatório que detalha o último ano da gestão do ex-prefeito, Sérgio Bernardelli cometeu os mesmos erros verificados nas contas de Rio Bonito e São Gonçalo, mas os conselheiros optaram por apresentar parecer favorável pela aprovação das contas. Apesar de nove ressalvas apontando erros, o TCE transferiu a “batata quente” para a Câmara de Vereadores, onde Bernardelli já dá como certa aprovação.

Bernardelli já teria cinco votos a favor

De acordo com um aliado, o ex-prefeito conta com os votos de cinco dos nove vereadores.“O ex-prefeito está tranqüilo. Ele conta com um forte aliado na Câmara e este já deixou bem claro que os possíveis erros não serão questionados e que a maioria votará mesmo pela aprovação das contas do exercício de 2004, embora 25% definidos por lei para a Educação não tenham sido aplicados”, diz um aliado de Bernadelli.

De acordo com o professor Washington Ferraço, especialista em contas públicas, a lei é bem clara quando determina o percentual de receita própria que tem ser investido no sistema de ensino. “Está lá no artigo 212 da Constituição Federal que as administrações municipais devem aplicar no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Se os vereadores entenderem que a Constituição não é para ser cumprida, que aprovem as contas do ex-prefeito e voltem para suas casas, pois a população não precisa de representantes que ignorem as leis”, afirmou o especialista.

Irregularidades

Ao analisarem as contas de 2004 da Prefeitura de Porto Real os conselheiros do Tribunal de Contas detectaram várias irregularidades e decidiram apresentar parecer favorável “à aprovação, pela Câmara Municipal, das contas de gestão do chefe do Poder Executivo do município de Porto Real, Sr. Sérgio Bernardelli, referentes ao exercício de 2004, com as seguintes ressalvas e determinações: inconsistência entre os dados dos informes mensais do SIGFIS e aqueles registrados nos demonstrativos contábeis, especialmente nos Anexos 8 e 10 da Lei Federal nº 4.320/64; infringência ao inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64 e ao § 8º do art. 165 da Constituição Federal, que determinam que a Lei de Orçamentos somente poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares”.

Também foi detectada a “incorreta fundamentação, no artigo 6º da Lei nº 190/03 (LOA), dos Decretos de nºs 619, 620, 624, 627, 628, 631, 633, 634, 638, 640, 641, 642, 644 e 688, que deveriam estar fulcrados no artigo 4º da referida Lei, vez que dispõem acerca de créditos suplementares” e que o “comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada” (Anexo X – Lei Federal nº 4.320/64), evidencia a utilização de nomenclaturas que não especificam o tipo de recurso previsto, ou sem o desdobramento das subcontas de receitas, impossibilitando, em alguns casos, verificar se os recursos legalmente vinculados foram utilizados para atender ao objeto de sua vinculação, em desacordo com o parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 101/00, nos seguintes casos.”

A análise mostrou ainda o “incorreto preenchimento e inconsistências entre os registros efetuados em diversos demonstrativos que compõem a presente prestação de contas (especialmente Anexo Único, Quadros III, V, VII, VIII, X e XI) e os evidenciados nos demonstrativos contábeis da Lei Federal nº 4.320/64. Ressalte-se que o Anexo Único e Quadros V e VII não evidenciam adequadamente o total da despesa paga com os recursos do FUN-DEF, tampouco o valor exato dos recursos utilizados no pagamento de professores e de outras despesas, bem como o Quadro III não discrimina corretamente os valores das despesas realizadas com os recursos vinculados à saúde”.

Além disso constatou-se “divergência entre os percentuais apurados na presente Prestação de Contas, no que se refere às despesas com manutenção e desenvolvimento de ensino e aqueles apresentados no Anexo X do RREO do 6º bimestre de 2004; divergência entre os percentuais apurados na presente Prestação de Contas, no que se refere às despesas com saúde e aqueles apresentados no Anexo X do RREO do 6º bimestre de 2004” e também o “não encaminhamento do demonstrativo da aplicação dos recursos dos royalties por natureza de despesa, solicitado no item 1.4 do Ofício-Regularizador”.

“São erros graves que mostram a falta de cuidados com os recursos públicos. Os membros do tribunal de Contas não levaram isso em conta erraram também. Se os vereadores decidirem pela aprovação estarão cometendo erro ainda mais grave, pois a eles cabe a palavra final nesse processo de fiscalização”, concluiu o professor Washington Ferraço.

Superfaturamento

Se o Tribunal de Contas do Estado foi complacente com o ex-prefeito Sérgio Bernardelli, o ministério da Saúde não está tolerando os erros dele e o resultado é que a compra de duas ambulâncias a preços superfaturados feitas em duas empresas consideradas fantasmas pelo governo federal está custando caro ao município. A prefeitura foi obrigada a devolver R$ 262 mil ao ministério da Saúde, referentes aos re-passes de dois convênios assinados por Bernardelli para a compra de uma UTI Móvel e uma unidade de re-moção simples,que teriam sido adquiridas no esquema da Máfia das Ambulâncias, comandada pelo empresário Luiz Antonio Vedoin.

Pelo que foi apurado pelo ministério da Saúde, as ambulâncias foram compradas, através licitação dirigida das empresas Klass Comércio e Representação e Santa Maria Comércio e Representação, ligadas à Planan, de Vedoin.

A notificação para a devolução do dinheiro foi feita em dezembro do ano passado pela diretoria executiva do Fundo Nacional de Saúde e o prazo terminou no dia 12 de janeiro deste ano.






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