quarta-feira, 17 de outubro de 2007

O dia da ingratidão

O deputado Ulisses Guimarães – que grande falta está fazendo ao Brasil – costumava dizer que “o dia do benefício é a véspera da ingratidão” e tenho constatado essa máxima desde o início da minha carreira e hoje comprovei isso, mais uma vez e aqui digo como.

Em um dos eventos de sua campanha a deputado estadual, no ano passado, o ex-prefeito de Rio das Ostras, o secretário de Trabalho Alcebíades Sabino afirmou que estava tocando sua campanha com base na experiência do atual presidente da Câmara de Vereadores de Rio das Ostras, Carlos Afonso (do qual não sou amigo, com o qual nunca troquei um bom dia sequer e de quem não tenho procuração para defender, até porque sou jornalista e não advogado), que tentou eleger-se deputado em 2002 e não conseguiu). Presente ao evento, Afonso falou por uns 20 minutos e contou sua experiência, mostrando apoio a Sabino. Hoje ele recebe o “troco” da forma mais covarde possível. Eu explico.

Carlos Afonso teve problemas com a Justiça Eleitoral em sua prestação de contas. Faltou uma nota fiscal. Nada que não pudesse resolver se quem ficara encarregado de fazê-lo, não tivesse perdido o prazo.

Passou o tempo e Carlos Afonso candidatou-se a vereador em 2004. Reelegeu-se e desde janeiro do ano seguinte é o presidente da Câmara. O problema foi arquivado.

Passados cinco anos da eleição de deputado disputada por Afonso, um grupo resolveu mexer no passado, tentando desarquivar o caso, pedindo uma investigação judicial, o que é perfeitamente legal, se esse direito estiver sendo exercido por representante de um partido político e não por pessoa física (é o que está na lei).

A covardia está no fato de que quem está buscando isso conhecer a lei e por tal não pode ignorar o que está definido no inciso 14º do artigo 22º da Lei Complementar Nº 64, a Lei das Inelegibilidades: “Julgada procedente a representação, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, comimando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 3 (três) anos subseqüentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade”.

Também é preciso que se diga que se existe uma outra lei tratando desse assunto e se esse instrumento legal tiver sido sancionado depois de 2002, não poderá ser usado como base de sustentação em um julgamento, pois a lei, todos sabemos, não retroage para prejudicar.

Vale lembrar que a pena de inelegibilidade, nesse caso específico, já não se aplica, pois se passaram cinco anos desde o fato. Tem mais: Carlos Afonso - do qual, repito, não sou amigo e também, sei, afirmo de pronto, que ele não gosta de mim - foi candidato a vereador em 2004 – dois anos depois do fato, com registro homologado pela própria Justiça Eleitoral, que também o diplomou e empossou no mandato.

Desta forma, expresso nessas linhas, que quiser fazer publicar que Carlos Afonso está inelegível e que pode ficar sem o mandato, é forçar a barra para levar o jornalista a cometer erro grave e perder a credibilidade que conquistou ao divulgar fatos que nunca foram contestados.

Paro por aqui e espero que entendam de uma vez por todas que o compromisso deste profissional é com a verdade, sejam os fatos contra quem quer que seja. Não me permito a práticas mesquinhas e covardes. Não tenho e nunca terei compromissos políticos.






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