A reivindicação do direito de eleger indiretamente o novo prefeito de Magé, feita ao TSE pelo presidente interino da Câmara de Vereadores, Leonardo da Vila, é um raciocínio tão absurdo que tem advogados zombando do rapaz. O procurador da Câmara está alegando que a Lei Orgânica do Município (LOM) dá esse direito aos nobres edis, atribuindo-lhes uma prerrogativa inexistente. Tudo bem que ele esteja cumprindo o papel dele. Lhe encomendaram uma reação e ele deu o seu jeito, mas achar que isso está certo é o mesmo que dizer que as leis municipais são tão fortes que superam até a Constituição Federal.
O procurador pode até não dizer isso ao chefe, mas sabe que o máximo que conseguirá é ganhar uns dias, pois a Constituição é a Constituição e a LOM apenas a LOM e não vai além dos limites de Magé, que, pela sucessão de absurdos verificados, pode até ser confundido com um território independente, mas é um município brasileiro e seus representantes tem sim que bater cabeça para a Carta Magna do país.
Diante desse acesso de super poderes que acometeu o presidente interino da Câmara eu começo a temer pelos direitos dos mageenses e dos municípios vizinhos. Já pensou se esse rapaz entender que pode mexer na Lei Orgânica e nela inserir um artigo determinando que Guapimirim volte a pertencer a Magé? E se essa mania de grandeza falar mais alto ainda e, através dessa mesma LOM, entender como domínio mageense a também vizinha Duque de Caxias?
Gente, a coisa é séria demais. Tomem cuidado, porque senão daqui a pouco, com base nessa tal de Lei Orgânica do Município, o Imperador Leonardo I pode querer acabar com o direito a propriedade e tomar como patrimônio do município todos os bens móveis e imóveis existentes em Magé, pois afinal de contas a LOM é a LOM e com ela ninguém pode. Nem a Constituição, não é mesmo, nobres edis?
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