domingo, 3 de agosto de 2008

Oposição derruba na Justiça gratificação em Rio das Ostras

Cerca de 500 agentes da Guarda Municipal ficam

sem o benefício de 40% sobre seus salários.

Uma medida questionada pela oposição, adotada pela Prefeitura de Rio das Ostras, foi derrubada pelo Tribunal Regional Eleitoral, que cassou, dia 29, a liminar que garantia o pagamento da gratificação de risco permanente para os guardas municipais. A decisão manteve a sentença da juíza da 184º Zona Eleitoral, Maira Valéria Veiga de Oliveira, que vetou os efeitos da Lei nº 1220/2008, sancionada em junho, criando o benefício. Com o julgamento do TRE a Prefeitura só poderá voltar a pagar a gratificação depois do dia 5 de outubro, quando ocorrem as eleições municipais. A categoria ficou revoltada, pois os agentes já estavam contando com o reforço no contracheque.

“Não somos políticos. Somos funcionários públicos que cumprimos com o nosso dever e correndo riscos nas ruas 24 horas por dia. Entendemos que decisão judicial é para ser cumprida e não questionada, mas achamos que a oposição não está afetando o governo, mas sim trabalhadores, chefes de família que não estão nas ruas fazendo política, defendendo A ou B, mas contribuindo com a população de Rio das Ostras”, afirmou um representante da Guarda Municipal.

De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura, a Procuradoria-Geral do município irá recorrer, ainda essa semana ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que os guardas possam receber o benefício no fim do mês.

A liminar enviada ao TRE pela procuradoria, no dia 18 de junho, foi deferida pelo juiz Márcio Mendes Costa, relator do tribunal, no dia 7 de julho. O magistrado relatou no despacho que os fundamentos para a concessão do benefício eram relevantes e que a impugnação do ato poderia resultar graves prejuízos ou lesão irreparável para a categoria.

A lei nº1220/2008, publicada no Diário Oficial do município em junho, garante uma gratificação de risco permanente de 40% para os guardas que atuam no Controle de Tráfego Urbano e 30% para os demais servidores da Guarda Municipal. Caso a decisão seja revertida no TSE 500 agentes serão beneficiados.





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