sexta-feira, 8 de agosto de 2008

TSE pode cassar candidatura de Sabino em Rio das Ostras

A candidatura do deputado Alcebíades Sabino (PSC) à Prefeitura de Rio das Ostras está ameaçada antes mesmo de ser confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). É que o Ministério Público Federal deu parecer contrário ao recurso impetrado por ele, que responde ação por compra de votos em 2006, quando foi eleito deputado estadual. Se, ao julgar o mérito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o mandato do parlamentar, Sabino ficará inelegível por no mínimo três anos, o que lhe tirará da disputa pela Prefeitura.

Em Brasília, onde se encontra o processo do deputado, cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral, o promotor eleitoral deu parecer contrário ao recurso interposto pelos advogados de Sabino. Segundo o promotor, os argumentos do deputado não têm fundamento.

O deputado alega que houve abuso dos policiais que o flagraram fazendo compra de votos. Mas, segundo a promotoria, a defesa de Sabino falha ao alegar somente que houve o abuso, esquecendo de provar este argumento. Sabino argumenta também que o juiz agiu precipitadamente ao conceder a liminar que permitiu a apreensão dos documentos que comprovaram a compra de votos. Mas, segundo o promotor, o juiz agiu corretamente, porque existem situações em que há necessidade de a Justiça agir com rigor, sob pena de o acusado destruir as provas.

Além disso, segundo o promotor, a prova é muito robusta, deixando claro que Alcebíades Sabino agiu de forma ilícita. A alegação de que a compra foi feita por um terceiro e não por ele, não é válida, até porque se este argumento fosse aceito, nenhum candidato seria punido, já que, como regra, o candidato não faz diretamente, mas manda que outros façam. O parecer do Ministério Público foi dado no Recurso Ordinário, de número 1589, perante o Tribunal Superior Eleitoral.




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