Ao suspender a realização das eleições diretas suplementares para prefeito e vice de Itapororoca, no estado da Paraíba, marcadas para o 3 de abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu a possibilidade de a escolha vir ocorrer por via indireta, feita pelo colégio eleitoral formado pela Câmara de Vereadores. Julgado pelo ministro Marco Aurélio Mello, o pedido da suspensão foi feito pelo Partido Progressista do município, sob a alegação de que o pleito deve ser feito de forma indireta.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) marcou a eleição porque o prefeito e o vice eleitos em 2008 tiveram os diplomas cassados. No entanto, o Partido Progressista argumenta que a Lei Orgânica do município estabelece que, caso haja necessidade de novo pleito para preenchimento desses cargos, a eleição deverá ser feita pelo Legislativo Municipal, caso o segundo biênio do mandato eletivo já tenha sido iniciado.
Dentro desse mesmo critério está sendo esperado para os próximos dias a suspensão das eleições marcadas pelos TREs para os municípios de Kaloré e Itaperuçu, no Paraná; José Boiteux, Santa Catarina; Tracuateua, Pará; Rio Branco, Mato Grosso; Dourados, Mato Grosso do Sul; Conceição do Mato Dentro, Minas Gerais; Campo Maior e Morro Cabeça, Piauí e Tefé, no estado do Amazonas.
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