terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Dando sumiço às provas em Nova Iguaçu

Processos assumindo dívidas que oficialmente não existem desaparecem na Prefeitura. Documentos são da gestão do ex-prefeito Lindberg Farias 

Empreiteiros e prestadores de serviços com dívidas a receber da Prefeitura de Nova Iguaçu, referentes a gestão do prefeito Lindberg Farias, que deixou o cargo no dia 31 de março do ano passado, depois de cinco anos e três meses de mandato, terão sérias dificuldades para receber e terão mesmo que recorrer à Justiça. Pelo menos é o que revela uma fonte ligada ao governo municipal, dando conta de que vários processos nos quais a administração municipal assumiu dívidas contraídas na gestão anterior, teriam desaparecido. A dívida confessada nesses processos pode chegar a R$ 50 milhões, mas oficialmente não existe e sendo assim não poderá ser paga.
A informação é reforçada por um despacho assinado pelo secretário de Governo, Marcelo de Melo Silva, publicado a edição do dia 22 de janeiro do Diário Oficial, determinando a abertura de inquérito administrativo para apurar o desaparecimento de processos. “Ao que nos parece até agora, na gestão de Lindberg, a Prefeitura de Nova Iguaçu assumiu dívidas que não existem. Sumiram vários processos que o Tribunal de Contas havia solicitado para analisar”, concluiu a fonte.
O despacho do secretário trata inicialmente do pagamento de aluguel, durante dois anos, pela ocupação de um imóvel localizado Rua Coronel Francisco Soares, no centro de Nova Iguaçu. A locação, que custou R$ 37.818,66 aos cofres da municipalidade, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi feita sem contrato. O TCE, entretanto, só resolveu agir depois que o proprietário do imóvel enviou uma cópia do Termos de Ajuste de Contas/Reconhecimento de Dívida.

Reação atrasada
O Tribunal de Contas do Estado sempre apontou irregularidades na Prefeitura de Nova Iguaçu, mas nunca tomou uma providência de fato. Muito pelo contrário. A corte - onde Lindberg gabava-se de ter “um forte aliado”, referindo-se ao conselheiro Aluizio Gama, marido da atual prefeita, que era vice de Farias -, aprovou todas as contas do ex-prefeito analisadas até agora e, inclusive, ignorou o relatório de uma auditoria realizada por seus técnicos na Prefeitura, onde constatou a existência de mais de 800 funcionários fantasmas, que todos os meses recebiam seus salários.
O TCE, que teve muito tempo para agir e só se manifestou recentemente, enviou ofício à Prefeitura, destacando “a vultosa quantidade de Termos de Ajuste de Contas/Reconhecimento de Dívida celebrados pela administração local” e sugerindo que o ex-prefeito seja notificado para que “apresente razões de defesa para o fato de ter firmado contratação sem a formalização de contrato, o que é vedado pelo parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.666/93, bem como para a realização de despesa sem prévio empenho, contrariando o art. 60 da Lei 4.320/64”, além de enviar ofício ao Ministério Público Estadual, “tendo em vista o não cumprimento ao TCE-RJ PROCESSO nº228.361-2/07 RUBRICA Fls.: 36 artigo 37, inciso IV, da Lei Complementar n° 101/00, o que pode vir a caracterizar crime contra as finanças públicas do ex-prefeito municipal de Nova Iguaçu, Sr. Luiz Lindberg Farias Filho, tipificado no artigo 369-C do Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848/1940), com a redação dada pelo artigo 2° da Lei 10.028/2000."

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