Depois da resposta que dei hoje a um leitor no espaço destinado a comentários, choveu ataques do tipo “está jogando contra a nossa prefeita”. Não é nada disso. É que tenho a obrigação de passar a informação correta. Posso até errar, mas tenho de partir do princípio da boa informação. Para esses que entenderam como pessoal a minha resposta e não como informação, darei agora a notícia completa, o que certamente vai irritar ainda mais essas pessoas, mas o que posso fazer?
Narriman Felicidade Corrêa Faria dos Santos, a Narriman Zito, hoje está fora do páreo. Em decisão tomada no dia 19 desse mês, a juíza da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Simone Lopes da Costa, julgou improcedente ação movida pela ex-prefeita pedindo a exclusão de seu nome da lista dos responsáveis por contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado.
A defesa de Narriman falou, falou, falou e não provou coisa alguma. Então a juíza despachou assim: “Inexistem dúvidas de que o ônus da prova cabia à parte autora, em primeiro lugar diante da regra prevista no art. 333, I do CPC e, neste caso, soma-se ainda a presunção de veracidade e legalidade dos atos administrativos, cuja repercussão prática é justamente a inversão do ônus da prova, cabendo a comprovação da suposta ilegalidade a quem alegar a ilegitimidade do ato, o que neste caso não ocorreu”.
A juíza ainda condenou Narriman as custas judiciais e os honorários advocatícios.
0 comentários:
Postar um comentário