Segundo o Art, 64 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Constituição Brasileira para a Educação diz que “a formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional”, mas a julgar pelo relato de alguns professores da rede municipal de ensino de Silva Jardim esse instrumento legal de controle não vale por lá.
Me contam que tem diretor de escola e de creche que nunca passou pela porta de uma faculdade. Isso é grave e precisa ser esclarecido pelo prefeito Marcelo Zelão e o vice-prefeito Fernando Augusto, que responde pela Secretaria de Educação.
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