sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Uma análise sobre a situação de Magé (Processo 7119)


Conversei agora a pouco com um dos advogados do prefeito licenciado de Magé, Rozan Gomes da Silva para tentar esclarecer a situação jurídica da chapa Núbia/Rozan, cassada em duas instâncias, mas mantida até agora por agravos de instrumentos, remédios jurídicos muito adotados pelos hábeis defensores.
Ele me afirmou que, ao contrário do que muito se comenta, só existiam dois processos capazes de resultar em eleição complementar no município para a escolha de um novo prefeito. Um foi extinto ontem, o de número 7110, com a vitória de cinco a zero e resta agora o 7119, pelo qual o Ministério Público Eleitoral pode pedir o cumprimento imediato da sentença. Isso provocaria uma tomada de decisão por parte do presidente do TRE, que determinaria o afastamento imediato do prefeito Rozan Gomes e pediria autorização ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para marcar a eleição em prazo máximo de 90 dias, mas ainda assim restaria uma saída: um novo recurso ao TSE.
Ao contrário do que muita gente pensa, os TREs não são soberanos e não podem marcar uma eleição suplementar sem autorização do TSE. Vou dar aqui dois exemplos: o TRE tinha marcado a eleição de Valença para o dia 3 de outubro do ano passado e até já havia providenciado as urnas. O TSE disse não e o pleito vai ocorrer dia 6 de fevereiro, isso se o prefeito cassado, Vicente Guedes, não virar o jogo no Supremo Tribunal Federal (STF). O TRE cassou Rosinha Garotinho e marcou nova votação em Campos para 6 de fevereiro. Não haverá votação, pois o TSE reconduziu, em dezembro, a prefeita ao cargo.
Embora - em nome do bom censo e da legalidade - eu adoraria que acontecesse uma nova eleição em Magé, acho muito difícil que ela venha ocorrer. Tenho informações de que o recurso a ser impetrado no TSE para tentar derrubar uma possível decisão contrária a manutenção do registro da chapa e a realização de novo pleito, já está pronto e os argumentos são fortíssimos. Tem mais: os advogados de Rozan são os mesmos que defendem os prefeitos de Cabo Frio (Marquinho Mendes) e de Rio das Ostras (Carlos Augusto Balthazar), que foram cassados em duas instâncias e venceram todas no TSE. Entre eles está o profissional que garantiu que o ex-prefeito Nelson da Costa Mello, o Nelson do Posto, cumprisse três mandatos inteiros (dois em Guapimirim e um em Magé), mesmo cassado em duas instâncias durante essas três gestões. O negócio é esperar para ver. Uma coisa é certa: a decisão final não está longe.
Também vale lembrar que a ex-prefeita Núbia Cozzolino ganhou todas até agora em se tratando de cassação. Ela só não é prefeita hoje porque renunciou ao mandato para disputar uma vaga de deputada estadual e só não disputou essa eleição porque não quis. Se tivesse apelado concorreria e creio até que teria sido eleita.  O afastamento dela da Prefeitura se deu como medida preventiva em processo criminal originado da operação policial denominada Uniforme Fantasma e - em setembro do ano passado - o STF determinou que ela voltasse ao cargo, mas aí já era tarde.  Entenderam agora porque Dinho fez de tudo para esconder aquela carta-renúncia apreendida na Câmara pela Justiça?
Amigos do blog, sei que muitos vão se manifestar dizendo que estou defendendo a chapa Núbia/Rozan, mas não é nada disso. Estou apenas fazendo uma análise jornalística dos fatos a partir de informações confiáveis e não baseado em disse-me-disse. Amanhã estarei postando uma matéria relatando um encontro de um grupo de mageenses com o presidente do TRE, que os informou que o afastamento imediato estaria dependendo apenas do pedido do Ministério Público Eleitoral, o que confirma o que já noticiei aqui. Porém, um coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa: afastar não quer dizer que haverá uma nova eleição. Repito: essa eleição suplementar depende de decisão superior, nesse caso do TSE.
Abraço a todos e fiquem na paz de Deus e unidos na busca de dias melhores não só para vocês mageenses, mas para todos nós, filhos do Grande Arquiteto do Universo.

0 comentários: