Mangaratiba terá eleição suplementar no dia 6 de fevereiro? Assim quer o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas muitos estão apostando que isso não vai acontecer, porque assim não estaria querendo o prefeito de Itaguaí, Carlos Bussato Junior, o Charlinho, que se acha dono da cidade vizinha, onde exerceu mandatos de vereador e prefeito. Pois é...
Desde quando a vontade desse senhor é lei? Quem ele pensa que é? Tem gente atribuindo a uma visita dele o fato de o prefeito interino, Edison Ramos, não ter deixado o cargo no dia 1º. Isso deveria ter ocorrido porque ele deixou de ser presidente da Câmara, cargo agora ocupado pelo vereador Marquinho da Ilha, que, nessa condição, era para ter assumido a administração municipal e lá ficar até a posse do governante a ser eleito em fevereiro.
Em Valença, município que se encontra na mesma situação de Mangaratiba, foi assim: Luiz Fernando Graça – mesmo contra a vontade – saiu da cadeira de prefeito e Paulinho da Farmácia, novo presidente da Câmara de Vereadores, passou a ser o prefeito interino.
O que está faltando nessa gente, tanto quanto vergonha na cara, é respeito às regras do jogo. A lei diz que, nesse caso específico quem tem de assumir o Poder Executivo é o presidente do Legislativo. Será que o fato de o interino ter o apoio de Charlinho significa que ele está acima da lei e que por isso, o que vale para Valença não vale para Mangaratiba?
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