Integrantes do Movimento Mageense Pró Cidadania (MMPC), formado por membros de dez partidos políticos de Magé, se reuniram com o presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Sérgio Lúcio de Oliveira, a quem pediram que seja marcada uma eleição suplementar no município, para a escolha de um novo prefeito.
Os integrantes da entidade, que foi criada no ano passado e atua na coleta de dados sobre a situação do município e encaminha denúncias de irregularidades à Justiça e ao Ministério Público, ouviram do magistrado que o TRE só não se posicionou ainda sobre o novo pleito, porque o Ministério Público Eleitoral (MPE) ainda não havia protocolado requerimento nesse sentido. Entretanto, mesmo que o MPE faça o requerimento e o TRE acate o pedido para a votação suplementar, o Tribunal Regional Eleitoral vai depender de autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para marcar o pleito.
Segundo os membros do MMPC, a entidade decidiu pressionar os órgãos de Justiça, começando pelo TRE, “por causa da morosidade dos processos que permeiam na administração pública em geral e, em especial o atual clima político que se encontra na cidade de Magé atualmente”.
“O caso de Magé não depende mais do TRE/RJ, e sim, do MPE/RJ que até o momento não nos enviou o requerimento pedindo o cumprimento da sentença”, disse o desembargador Sérgio Lúcio aos membros do movimento, em audiência que aconteceu no último dia 19, referindo-se a cassação da chapa Núbia Cozzolino/Rozan Gomes. Os integrantes do MMPC entendem que o prefeito licenciado poderia ter aguardado no cargo a decisão da Justiça.
Nova a eleição só depois da palavra final do TSE
Segundo os advogados do prefeito licenciado, só existiam dois processos capazes de resultar em eleição complementar no município para a escolha de um novo prefeito. O de número 7110 foi extinto na última quinta-feira, com Rozan vencendo por cinco a zero. Agora resta o processo 7119, ao qual o presidente do TRE se refere como definido, ficando apenas na dependência de que o Ministério Público Eleitoral peça o cumprimento imediato da sentença.
De acordo com os advogados, o pedido do MPE provocaria uma tomada de decisão por parte do presidente do TRE, que determinaria o afastamento imediato do prefeito Rozan Gomes e pediria autorização ao TSE para marcar a eleição em prazo máximo de 90 dias, mas mesmo assim restaria como saída um novo recurso ao TSE.
“Nós já estamos com o recurso pronto e daremos entrada no TSE se o TRE determinar o afastamento imediato do prefeito”, disse um dos advogados, que são os mesmos que representam os prefeitos de Cabo Frio (Marquinho Mendes) e Rio das Ostras (Carlos Augusto), que foram mantidos no cargo por decisão do TSE.
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