sábado, 29 de janeiro de 2011

TRE diz que eleição em Magé depende de pedido da promotoria

Integrantes do Movimento Mageense Pró Cidadania (MMPC), formado por membros de dez partidos políticos de Magé, se reuniram com o presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Sérgio Lúcio de Oliveira, a quem pediram que seja marcada uma eleição suplementar no município, para a escolha de um novo prefeito.
Os integrantes da entidade, que foi criada no ano passado e atua na coleta de dados sobre a situação do município e encaminha denúncias de irregularidades à Justiça e ao Ministério Público, ouviram do magistrado que o TRE só não se posicionou ainda sobre o novo pleito, porque o Ministério Público Eleitoral (MPE) ainda não havia protocolado requerimento nesse sentido. Entretanto, mesmo que o MPE faça o requerimento e o TRE acate o pedido para a votação suplementar, o Tribunal Regional Eleitoral vai depender de autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para marcar o pleito.
Segundo os membros do MMPC, a entidade decidiu pressionar os órgãos de Justiça, começando pelo TRE, “por causa da morosidade dos processos que permeiam na administração pública em geral e, em especial o atual clima político que se encontra na cidade de Magé atualmente”.
“O caso de Magé não depende mais do TRE/RJ, e sim, do MPE/RJ que até o momento não nos enviou o requerimento pedindo o cumprimento da sentença”, disse o desembargador Sérgio Lúcio aos membros do movimento, em audiência que aconteceu no último dia 19, referindo-se a cassação da chapa Núbia Cozzolino/Rozan Gomes. Os integrantes do MMPC entendem que o prefeito licenciado poderia ter aguardado no cargo a decisão da Justiça.

Nova a eleição só depois da palavra final do TSE
Segundo os advogados do prefeito licenciado, só existiam dois processos capazes de resultar em eleição complementar no município para a escolha de um novo prefeito. O de número 7110 foi extinto na última quinta-feira, com Rozan vencendo por cinco a zero. Agora resta o processo 7119, ao qual o presidente do TRE se refere como definido, ficando apenas na dependência de que o Ministério Público Eleitoral peça o cumprimento imediato da sentença.
De acordo com os advogados, o pedido do MPE provocaria uma tomada de decisão por parte do presidente do TRE, que determinaria o afastamento imediato do prefeito Rozan Gomes e pediria autorização ao TSE para marcar a eleição em prazo máximo de 90 dias, mas mesmo assim restaria como saída um novo recurso ao TSE.
“Nós já estamos com o recurso pronto e daremos entrada no TSE se o TRE determinar o afastamento imediato do prefeito”, disse um dos advogados, que são os mesmos que representam os prefeitos de Cabo Frio (Marquinho Mendes) e Rio das Ostras (Carlos Augusto), que foram mantidos no cargo por decisão do TSE.



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