Quando o ex-governador Antonhy Garotinho afirmou que a turma do PT adora uma boquinha, ganhar uma graninha pública sem fazer muita força, não estava de todo errado. Lá no pequeno e pobre município de Silva Jardim o prefeito Marcelo Zelão tratou de garantir um natal melhor.
O salário dele é de R$ 15 mil. O vice-prefeito recebe R$ 7 mil, mas em dezembro ganharam o dobro, pois, a toque de caixa, foi aprovada uma lei municipal garantindo aos agentes políticos o pagamento de férias e décimo-terceiro salário, o que, no entender do prefeito e dos nobres vereadores daquele município - onde os setores de Saúde e Educação estão simplesmente horríveis - pode parecer legal, mas é inconstitucional, absurdo e imoral.
Antes que o prefeito, o vice e os vereadores me venham falar de legalidade, vou publicar aqui uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que barrou o jeitinho que o prefeito e vereadores do município de Patis haviam dado para botar um dinheiro a mais no bolso.
Julgando uma ação de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de Minas, o TJ entendeu que a lei municipal que instituiu o décimo-terceiro para prefeito e vereadores ofende as normas constitucionais e por isso derrubou a lei imoral e absurda, feita sob encomenda para atender interesses de maus políticos.
Em seu despacho o desembargador Wellington Pacheco Barros mandou ver: “... o vínculo dos agentes políticos detentores de mandato eletivo é de natureza política. Logo, não são servidores públicos, exercem um munus público, não se enquadrando nas vantagens pecuniárias constantes no art. 39, § 3º, da Constituição Federal”.
Quer consertar a besteira, prefeito? Devolva a grana antes que a Justiça o obrigue.
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