Um mandado de segurança impetrado pelo presidente da Câmara Municipal e prefeito interino, Hyran Ferreira de Aguiar, pedindo a realização de eleição indireta no município de Luzilândia, no estado do Piauí, foi recusado pelo ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral. Hyran Ferreira pretendia eleger-se prefeito através de colégio eleitoral formado por seus colegas vereadores.
A situação em Luzilândia é semelhante a de Magé e a eleição será no dia 24 deste mês. O pleito suplementar foi marcado pelo TRE-PI por conta da cassação da prefeita Janainna Pinto Marques e de seu vice.
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