Em decisão proferida por volta das 20:15hs de hoje, a ministra Nancy Andrigh, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acabou de vez com o sonho do presidente da Câmara de Vereadores, Leonardo da Vila de eleger de forma indireta o prefeito de Magé. Ela derrubou o agravo impetrado pela procuradoria do Legislativo e em poucas palavras confirmou o que só Leonardo e o procurador Fernando Abrahão parecem não saber: a Lei Orgânica Municipal não vai além dos limites de Magé.
“Desse modo, verifico que o Legislativo Municipal desbordou de sua competência legislativa e abandonou o critério constitucional de eleição para a hipótese de dupla vacância na Chefia do Executivo local. Ultrapassada a fiscalização de constitucionalidade da Lei Municipal pelo Executivo e pelo Legislativo (arts. 49, V; 58; 62, § 5º; 66, §§ 1º, 2º e 4º, todos da Constituição), cabe, portanto, ao Judiciário verificar a compatibilidade da norma municipal com os preceitos constitucionais.
Afasto, pois, a aplicação do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Magé/RJ ao caso concreto, por vício de inconstitucionalidade material, e, também, a regra do art. 81, § 1º, da Constituição, por não ser uma norma de observância obrigatória aos municípios, tudo conforme a firme orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal”, disse a ministra em seu despacho final sobre o caso para decidir, de novo, pela manutenção da eleição direta marcada para o dia 31 desse mês.
Como vocês já perceberam, o tiro mais uma vez saiu pela culatra. Em outras palavras, o que a ministra disse foi o seguinte: o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Magé usado na pretensão do presidente e do procurador, é inconstitucional. Como diria a minha avó, acabou o milho, acabou a pipoca e agora eles terão mesmo é de ouvir a voz das urnas.
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