Os partidos políticos que estavam reivindicando o aumento das cadeiras de vereadores no limite máximo estabelecido pela Emenda Constitucional 58, aprovada em 2009, perderam a queda de braço. para a Justiça. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que cabe a cada câmara municipal fixar o número de vereadores, respeitados os princípios contidos no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
Segundo o artigo 29 da Constituição, as câmaras de vereadores, através da lei Orgânica Municipal, estabelecer, entre outros assuntos, o número de vereadores do município, observados os limites máximos de vereadores contidos no inciso IV do artigo, que fixa a quantidade de vereadores de acordo com a população do município. A Emenda Constitucional nº 58/2009 alterou justamente esses limites máximos.
Partidos políticos de Magé, Mesquita, Cabo Frio, Rio das Ostras, Macaé e de várias cidades em outros estados queriam o limite de máximo. No caso de Mesquita a Câmara fixou em 13 quando a Emenda estabelece o máximo de 19. A Câmara de Magé terá 17 membros em 2013 e o limite é de 21.
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