Volto a falar sobre o futuro concurso público que a Prefeitura de Magé vai fazer em fevereiro de 2012 para preencher cargos de administração direta em todos os setores da administração por conta das mensagens que tenho recebido de “especialistas” no assunto, me dizendo que estou faltando com a verdade, porque, afirmam eles, “é proibida a realização de concurso em ano eleitoral”.
Acho que esses “especialistas” deveriam ficar calados diante daquilo que não sabem. O concurso pode e será feito. Vedado é a contratação em período eleitoral, que começa sempre no dia 3 de julho do ano em que serão realizadas eleições. O edital para o concurso de Magé vai mesmo ser publicado em dezembro e as provas realizadas em fevereiro. Isso é fato e os aprovados deverão ser convocados e contratados imediatamente, o que significa dizer que isso se dará antes do início do período eleitoral. Quem diz que o concurso público pode ser feito em qualquer tempo é a lei e não eu. Ela diz que os critérios de conveniência para a realização do concurso são do prefeito, governador e presidente da república, aos quais cabem decidir se está na hora ou não de selecionar futuros servidores.
A Lei nº. 9.504/97 estabelece as regras permanentes para todas as eleições e o que ela restringe está no Art. 73, V, que diz assim: "Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito...”
2 comentários:
Boa tarde ,Elizeu estou feliz que o concurso vai sair .
Lá se vai Dezembro e o concurso?
cade o edital?
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