Na volta do recesso de fim de ano, em janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderá determinar que a escolha do novo prefeito de Teresópolis, para concluir o mandato iniciado pelo petista Jorge Mário, ocorra de forma indireta, através de colégio eleitoral formado pela Câmara de Vereadores. O órgão divulgou hoje a decisão do ministro Gilson Dipp, que suspendeu a resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que determinava a realização de eleições suplementares diretas no dia 5 de fevereiro.
Dipp afirmou que o caso não recomenda a realização de eleição direta, por se tratar de hipótese de dupla vacância do cargo por causa não eleitoral, ocorrida no curso do segundo biênio do mandato. O ministro citou o artigo 81, parágrafo 1º, da Constituição Federal e concluiu: “Tendo em mente a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a interpretação do dispositivo constitucional referido deve ser no sentido de que, ultrapassada a primeira metade do mandato, as eleições devem ser indiretas em respeito aos gastos públicos, viabilidade da realização e até por conveniência do eleito que terá desde logo o apoio da maioria da Câmara Municipal”.
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