A lei é muito clara. Está lá no artigo 37 da Constituição Federal que o ato de se nomear alguém para um cargo público só se completa com publicação da portaria, a posse e o exercício da função. Digo isso para explicar que o senhor Henrique Johnson Buarque não era, de fato, titular da secretaria de Saúde de Nova Iguaçu quando o termo aditivo que prorrogou a vigência de um contrato de R$ 43 milhões com a cooperativa Captar foi assinado.
O documento foi assinado no dia 21 de janeiro deste ano, um dia antes de Henrique – como ele mesmo assegurou em e-mail enviado a este jornalista – ter assumido o cargo. Sendo assim, o termo aditivo não vale e a cooperativa não pode receber mais um centavo dos cofres públicos municipais. Pelo menos é assim que deveria ser.
O caso está dando um bafafá danado, mas o prefeito Lindberg Farias (PT) ainda não tomou nenhuma posição. Na tarde dessa terça-feira este jornalista esteve com Fernando Del Castilho, que foi assessor de imprensa de Johnson. Fernando me disse que existe um documento que assegura que o termo não foi assinado por Henrique. Se essa informação estiver correta a situação é muito mais grave. A irregularidade, de qualquer forma já aconteceu, Johnson não poderia ter assinado como secretário no dia 21 de janeiro. O caso é sério demais e o prefeito tem de tomar uma providência o mais rápido possível.
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